Maria da Luz Rosinha, Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de
Xira, apresentou um recurso contra a SIC – Sociedade Independente de
Comunicação, S.A. por uma alegada denegação ilegítima, do seu direito
de rectificação a uma peça jornalística emitida no dia 29 de Maio de
2009.
Em resposta ao ofício da ERC para o exercício do contraditório, a SIC
veio confirmar a denegação do direito de rectificação, com fundamentos
idênticos aos já comunicados à Recorrente.
O Conselho Regulador deliberou não dar provimento ao recurso, por não
se verificarem, na circunstância, os pressupostos e requisitos do
exercício do direito de rectificação. Na deliberação aprovada, o
Conselho fez notar, no entanto, à SIC a necessidade de promover uma
melhor observância, designadamente nos seus programas de reportagem,
dos princípios ético-legais que regem o comentário jornalístico.
Consultem o documento original.
Fonte: ERC
Foto por: Manuel Silva
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1 comentários:
Deixem a Rosinha falar!! lol
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