A acção da câmara de Vila Franca de Xira pedindo a condenação do Ministério das Finanças a pagar uma compensação de 3.745 milhões de euros por isenções de impostos municipais anda de tribunal em tribunal, sem nenhuma decisão final. A esperança da autarquia em recuperar aquela verba já é diminuta.
A Câmara de Vila Franca de Xira reclama, há quase 5 anos, uma verba de 3, 8 milhões de euros relativa à isenção de Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) concedida à Sociedade Central de Cervejas, mas tem cada vez menos esperanças de vir a ser ressarcida.
O caso voltou a ser abordado na última sessão camarária, com a CDU a frisar que este problema carece de “rápida resolução”, tendo também em conta as quebras de receitas que afectam as autarquias em geral e as dificuldades de tesouraria existentes. Maria da Luz Rosinha, presidente da edilidade de Vila Franca, admitiu que já tem “pouca fé” que o assunto seja resolvido a favor da autarquia.
A nova Lei das Finanças Locais já aborda a questão de outra maneira, mas Maria da Luz Rosinha acha que o faz de uma forma “altamente perversa”, porque diz que as câmaras devem ser consultadas quando o Ministério das Finanças pretender isentar alguma empresa de impostos municipais, mas acrescenta que os municípios “ou promovem a isenção ou dizem que não estão interessados no investimento”.
Certo é que em Dezembro de 2005 a Sociedade Central de Cervejas, sediada no concelho, em Vialonga, decidiu aumentar o seu capital social, iniciativa que deveria conduzir ao pagamento de 3.745 milhões de euros de IMT. A empresa utilizou o direito legal de pedir a isenção de IMT, realçando a sua relevância para economia nacional e o Governo de então concedeu-lhe essa isenção sem consultar a Câmara de Vila Franca. A autarquia não se conformou e, em 2006, entregou uma acção administrativa comum no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa (TAFL) reclamando a condenação do Ministério das Finanças ao pagamento de uma compensação daquela ordem. Já em Março de 2007, o TAFL considerou que não era competente para analisar o caso e que este devia ser apresentado aos tribunais tributários. A leitura da autarquia não era a mesma e recorreu para o Tribunal Central Administrativo do Sul que, em Março de 2008, subscreveu a decisão da primeira instância, considerando que em causa está uma “relação jurídica fiscal” e que, nesse caso, a acção deve ser apreciada pelos tribunais tributários.
“O processo anda por aí nos tribunais, mas já tenho pouca fé. Não houve regulamentação daquela parte da Lei das Finanças Locais e as coisas caíram num vazio. Embora faça parte da Lei não tem aplicação directa”, lamenta Maria da Luz Rosinha, frisando que neste caso nunca foi pedido parecer ao município sobre uma decisão que é tomada por outros e que incide directamente sobre as receitas da autarquia. Num Município com um orçamento anual da ordem dos 80 milhões de euros, esta verba é bastante significativa.
Fonte: Jorge Talixa - Portal Alverca
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